O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), assegura um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Este benefício, gerido pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pago pelo INSS, visa apoiar as pessoas mais vulneráveis da sociedade.
Para os idosos, o benefício é destinado a quem tem 65 anos ou mais. No caso das pessoas com deficiência, é necessário que a condição cause impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, dificultando sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Requisitos para acesso ao BPC
Para ter direito, a renda per capita da família deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Além disso, pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social. Outro requisito fundamental é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser feita antes de solicitar o benefício. Sem essa inscrição, o acesso ao BPC não é possível.
Porém, é extremamente importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria. Não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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Como solicitar o BPC?
O requerimento pode ser feito gratuitamente pelo telefone 135, pelo site, ou pelo aplicativo Meu INSS. Para facilitar o entendimento da população mais vulnerável, o INSS preparou uma cartilha com os principais requisitos, exigências e leis relacionadas ao BPC.
O BPC é uma importante ferramenta de apoio para idosos e pessoas com deficiência que necessitam de suporte financeiro. Com a inscrição no CadÚnico e a renda familiar dentro dos limites estabelecidos, esses grupos podem garantir uma renda mínima essencial para sua sobrevivência. O INSS e o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social continuam trabalhando para esclarecer e facilitar o acesso a esse benefício crucial.